Anote-se que quer o Cód. Trab. de 2003 quer o Cód. Trab. de 2009 continuam a proibir que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho contrariem normas legais imperativas — arts. 533.º, n.º 1, alínea a), e 478.º, n.º 1, alínea a), respectivamente.
Como já foi referido, nos termos do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podiam limitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, contrariar normas legais imperativas nem incluir qualquer disposição que importe para os trabalhadores tratamento menos favorável do que o estabelecido por lei.
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/747c6a16cc26a029802577fc0039b093?OpenDocument
6 comentários:
Depende!Pode ser ou pode não ser. O da ACT diz ke pode.Este Juiz diz ke não.Afinal depende, mas será por pouco mais tempo penso eu.Só sei ke no Domingo acabo Às 21h35 e Segunda pego Às 05h35(Fora das Regras).É mesmo na mouche 8 horas de intervalo certinhas e ainda por cima sem tempo de deslocação.
ESQUEÇE os erros dos acordos anteriores e combate os atropelos do presente.luta por NORMAS E REGRAS quanto á atribuição de férias ou dispensas.subidas de grupo ou encaixes.pois já vi chefia de próximidade a dizer que encaixa por perfil.e os parvalhões dos motoristas faziam salão de gala c\ 1 engenheira.HIPÓCRISIA:sabendo eu que somos 1000 e tal motoristas,tirando os quase reformados,vi eng.a rir 800 e tal concorentes a inspetores...
o meu raciocinio é, a lei é esquisa,se a cabra tem 4 tetas,e 5 crias tem mais razão o cabrão que fica de fora do que o que lhe tocou a teta mais pequena.e a maior parte dos motoristas não se sentem mal;sentem-se desiludidos(ORFÃOS)tadinhos.muito desses viraram contestatários...olha vem á tua volta é a "norma imperativa".
dass , ó eduardo tens boas ideias mas o discurso é um bocadinho confuso, lol.á que pensar em agir
dass , ó eduardo tens boas ideias mas o discurso é um bocadinho confuso, lol.á que pensar em agir
Beijo amor
Enviar um comentário