17/06/2010

o que quererá dizer descanso conpensatorio...pois,já todos sabem

Artigo 231.º


Registo de trabalho suplementar

8 – O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efectuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 228.º e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.

1 comentário:

Anónimo disse...

Eu também sei ... mete mais coisas aqui.