29/06/2010

Andamos a nanar.

Costumo almoçar aqui na r. Antero Quental, junto ao Vale Formoso, há dias contou-me o dono do café que um motorista da STCP parou aqui, a paragem é à porta, abriu as portas para sair e entrar passageiros e ... adormeceu ??? Teve que ir lá acordá-lo ... Ó chefe está bem? - Ah? sim sim obrigado ...- fechou as portas e arrancou.
Se calhar estava com fome e ao ver a montra passou pelas brasas...

17/06/2010

o que quererá dizer descanso conpensatorio...pois,já todos sabem

Artigo 231.º


Registo de trabalho suplementar

8 – O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efectuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 228.º e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.